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Plano de saúde não pode limitar o tratamento para dependentes químicos

Por otmiza em 15/04/2015

Categoria(s): Blog

A dependência química e o alcoolismo são doenças e, como tal, necessitam de tratamento. E o convênio médico tem a obrigação de custear todo o atendimento necessário, não apenas os 30 dias como as empresas costumam divulgar ou colocar no contrato.

A Justiça tem favorecido os dependentes químicos nos processos em que a operadora de saúde interrompe o tratamento. O caso mais recente aconteceu em Brasília, em que a juíza Luciana Corrêa Torres de Oliveira, da 20ª Vara Cível decidiu que a empresa Bradesco Saúde não deveria interromper a internação de um segurado em tratamento do alcoolismo.

De acordo com o processo, o autor relatou ser dependente químico de álcool e foi internado em clínica especializada, sem previsão de alta. No entanto, o plano de saúde interrompeu o tratamento.

A operadora alegou que ficou inviabilizada de arcar a continuidade do pagamento por conta de uma cláusula contratual que impõe aos consumidores, após 30 dias de internação, a obrigação pelo pagamento de metade das diárias da clínica.

Contudo, para a juíza Luciana Oliveira, como poderia limitar o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, a cláusula invocada pelo Bradesco Saúde deveria ser declarada nula, pois afronta a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça no qual diz que “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Na liminar, a magistrada fixou ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. O cliente deverá permanecer internado com todas suas despesas pagas, indefinidamente, pelo tempo que for necessário.

Fonte: Jornal da Ordem

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